A justa causa pode ser aplicada durante o aviso prévio?
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A justa causa pode ser aplicada durante o aviso prévio?
Sim, porque o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Durante esse prazo, as regras do contrato original seguem em vigor, inclusive a possibilidade de justa causa por falta grave.
Esse entendimento está amparado pelo artigo 491 da CLT que estabelece que “o empregado que, durante o prazo do aviso prévio cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo”. No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial constante na Súmula 73 do Tribunal Superior do Trabalho: “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”
Porém, importante destacar que a justa causa deve ser aplicada nos termos da lei, observando, sempre, a gravidade da conduta, a existência de punições anteriores, a imediatidade entre a prática do ato faltoso e a despedida, entre outros
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